Famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) frequentemente enfrentam desafios para obter o custeio de terapias fundamentais, como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia. Apesar da cobertura ser obrigatória, muitos planos de saúde impõem limites de sessões ou recusam determinados profissionais.
A legislação brasileira determina que não pode haver limitação no número de atendimentos quando a terapia é indicada por um médico. Por isso, qualquer restrição ou negativa caracteriza prática abusiva. Se o plano de saúde se recusar a autorizar, é possível recorrer administrativamente e, se necessário, ingressar com ação judicial.
O processo geralmente inclui a apresentação de laudos médicos e comprovantes de negativa, e pode resultar em decisão liminar em poucos dias.
Garantir o acesso contínuo a essas terapias é essencial para o desenvolvimento da criança e para a tranquilidade da família, que não deve arcar com custos que legalmente pertencem ao plano de saúde.